A mediação familiar é indicada em todos os casos relacionados a divórcio, guarda, fixação de alimentos e outros tantos conflitos que possam existir no Direito das Famílias. A busca pela solução da demanda se dá através da intervenção de um mediador, imparcial, que atua de modo a propiciar às partes, através de um ambiente favorável e do diálogo, que os envolvidos consigam alcançar resultados positivos, preservando laços, evitando os desgastes emocionais agravados pela morosidade de um processo litigioso e evitando bloqueio de bens e perdas financeiras consideráveis.
GOLPE DO FALSO ADVOGADO
Prezados clientes, temos sido vítimas de um golpe infame de quadrilhas que se aproveitam da imagem do escritório e dos sócios para enganar pessoas de