A mediação familiar é indicada em todos os casos relacionados a divórcio, guarda, fixação de alimentos e outros tantos conflitos que possam existir no Direito das Famílias. A busca pela solução da demanda se dá através da intervenção de um mediador, imparcial, que atua de modo a propiciar às partes, através de um ambiente favorável e do diálogo, que os envolvidos consigam alcançar resultados positivos, preservando laços, evitando os desgastes emocionais agravados pela morosidade de um processo litigioso e evitando bloqueio de bens e perdas financeiras consideráveis.

DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. TEMPO É DINHEIRO!
Você já ouviu falar sobre a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”? Esta teoria, desenvolvida por Marcos Dessaune, aborda a responsabilidade civil pela perda