A obesidade é uma realidade que afeta a saúde de milhões de pessoas no mundo inteiro.
De acordo com os dados mais recentes disponíveis, do Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) de 2019, realizado pelo Ministério da Saúde do Brasil, a prevalência de obesidade entre os brasileiros adultos era de 20,3%. Isso significa que aproximadamente 1 em cada 5 adultos no país são considerados obesos.
Assim, tem-se utilizado de tratamentos medicamentosos, dietas dos mais variados tipos e metodologias, além da prática de esportes aliada ao controle da alimentação tentando-se diminuir os índices de obesidade na população brasileira. Em casos mais extremos, recorre-se à cirurgia bariátrica. A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de perda de peso, é um procedimento realizado em pessoas com obesidade grave ou mórbida.
No Brasil, a legislação que regulamenta a cirurgia bariátrica é a Resolução nº 2.131/2015 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa resolução estabelece os critérios e normas para a indicação, realização e acompanhamento da cirurgia bariátrica no País.
De acordo com a resolução, a cirurgia bariátrica é indicada para pacientes adultos com índice de massa corporal (IMC) igual ou maior que 40 kg/m² ou igual ou maior que 35 kg/m² quando associado a comorbidades graves, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, entre outras.
Posteriormente, o paciente passará por um período de mudanças radicais, físicas e psicológicas, que iniciarão com a perda de peso, mas também com uma reeducação alimentar e de hábitos, que levarão cerca de 2 anos. Ao final, ficarão a alegria pelo objetivo alcançado e uma quantidade excessiva de pele, que deverá ser removida também por um procedimento cirúrgico.
Em relação às duas cirurgias, a Justiça já reconheceu tratar-se muito mais do que procedimento meramente estético, mas como mencionado, questão de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que é obrigação dos planos de saúde cobrir as despesas de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Da mesma forma, se o paciente preencher os requisitos da Resolução nº. 2.131/2015 do CNM poderá pleitear judicialmente a obrigação do plano em realizar a cirurgia bariátrica, que fora negada administrativamente.
Se vc está tendo algum problema nesse sentido, nos procure.
Dr. Marcelo dos Santos Longen
OAB/SC n. 29.103