- Contrato verbal tem sim validade no mundo jurídico. É muito comum as pessoas acreditarem que, por não formalizarem um contrato por escrito ele não tem qualquer valor jurídico, mas isso não é verdade, pois se a lei não exigir formalidade específica, a celebração pode se dar livremente.
- Você não pode celebrar contratos sobre herança de pessoa viva. Isso mesmo! Por mais que você queira “adiantar” seus direitos de herança, o fato é que, não existe herança de pessoa viva e a lei veda expressamente esse tipo de contrato, chamado de pacta corvina.
- O “contrato de gaveta” de compra e venda de imóvel, não te dá direito de propriedade. Muitas pessoas ficam surpresas ao descobrir que a promessa, ou contrato preliminar de compra e venda de imóvel não garante ao adquirente a propriedade do bem, mas tão somente a posse deste. Isto porque a propriedade é direito real que requer formalidade para ser transferida ao comprador, por meio de escritura pública.
- A forma como você se comporta ao longo da relação contratual, pode modificar as regras do contrato, mesmo que por escrito. Ao longo da relação contratual, é possível que aconteçam pequenas modificações em virtude de comportamentos reiterados e tolerados pelas partes, como alteração na data de vencimento, pagamento, recebimento atrasado, sem a cobrança dos juros, etc. Um dos contratantes vai aceitando que a parte contrária deixe de cumprir ou cumpra de forma diversa a obrigação contratual, e isso acaba se consolidando como nova regra dentro do contrato, em razão do princípio da boa-fé objetiva.
- Você não tem direito de arrependimento em todo e qualquer contrato. Exatamente! Leia com atenção os contratos que você assina, pois se não houver cláusula expressa possibilitando o exercício do arrependimento, você está SIM vinculado ao cumprimento da obrigação. Claro, a exceção dos contratos regidos pelo direito do consumidor aonde a compra é realizada fora do estabelecimento, circunstância em que a lei, autoriza o exercício do arrependimento, num prazo de até 07 dias, a partir do recebimento da compra.
DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. TEMPO É DINHEIRO!
Você já ouviu falar sobre a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”? Esta teoria, desenvolvida por Marcos Dessaune, aborda a responsabilidade civil pela perda